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2ª parcela do 13º salário deve ser paga até esta terça

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Termina nesta terça-feira,20, o prazo para empregadores pagarem a segunda parcela do 13º salário, aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga em novembro.

O empregador que optou por pagamento único, teve até o dia 30 de novembro para efetuá-lo. O pagamento não pode ser feito em parcela única no mês de dezembro, pois é ilegal. O trabalhador com carteira assinada que não receber o benefício deve procurar o RH da empresa, Superintendências do Trabalhado, Ministério Público do Trabalho para realizar a reclamação.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

 

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