Termina nesta terça-feira,20, o prazo para empregadores pagarem a segunda parcela do 13º salário, aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga em novembro.
O empregador que optou por pagamento único, teve até o dia 30 de novembro para efetuá-lo. O pagamento não pode ser feito em parcela única no mês de dezembro, pois é ilegal. O trabalhador com carteira assinada que não receber o benefício deve procurar o RH da empresa, Superintendências do Trabalhado, Ministério Público do Trabalho para realizar a reclamação.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Receba as notícias através do grupo oficial do jornalismo da Onda Poços no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Clique no link –>https://chat.whatsapp.com/LsQo5KeWvvGGWlfyPCwl57