O prazo para os trabalhadores com carteira assinada receberem a 1ª parcela do 13º salário termina na quarta-feira,30. Já a segunda parcela, pode ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
O empregador pode decidir pagar em uma ou duas parcelas, caso opte por pagamento único, deverá efetuá-lo até o dia 30 de novembro. O pagamento não pode ser feito em parcela única no mês de dezembro, pois é ilegal.
Os funcionários que pediram o adiantamento do 13º nas férias, não terão direito a primeira parcela neste mês, pois já receberam. Será concedida apenas a segunda. Os trabalhadores que não receberem a primeira parcela até a data limite, ou seja, na quarta-feira, devem procurar o RH da empresa, Superintendências do Trabalhado, Ministério Público do Trabalho para realizar a reclamação.
O empregador que não respeitar o prazo do pagamento ou não pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho, quando ocorrer a fiscalização. A multa é de R$170,25 por empregado.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
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